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Art. 1º Declarar encerrados os trabalhos da Comissão Processante, instaurada por esta Câmara Municipal, em razão do decurso do prazo legal de 90 (noventa) dias sem o efetivo julgamento do Processo de Cassação nº 001/2024 de denúncia em desfavor da Vereadora Katya Regina Novak de Moura, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 201/1967.
Eu, PEDRO FERREIRA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jauru-MT, no uso de minhas atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), DECLARO, para os devidos fins, que o Ato nº 006, de 28 de janeiro de 2025, que fixa o subsídio dos vereadores, presidente e 1º secretário, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 1.031, de 11 de outubro de 2023, e da Lei Complementar Municipal nº 203, de 20 de novembro de 2024
Art. 1º Estabelecer que somente serão incluídos na Pauta da Sessão Ordinária seguinte a sua apresentação o limite máximo de até 03 (três) por vereador e de 07 (sete) proposições ao todo somadas, ficando as demais apresentadas/protocoladas para serem inseridas na Pauta da próxima Sessão, conforme definido no Calendário das Sessões Ordinárias.
Art. 1º Fica autorizada a participação de vereador somente às Sessões Extraordinárias da Câmara Municipal de Jauru por meio remoto, utilizando-se de sistema de transmissão virtual de som e imagem.
Art. 1º Fica estabelecido que o Poder Legislativo do Município de Jauru observará todos os procedimentos, formalidades e etapas do regular e legal processo legislativo, a fim de garantir o cumprimento do disposto na Constituição Federal, Constituição do Estado de Mato Grosso, Lei Orgânica do Município de Jauru e Regimento Interno da Câmara, assegurando o necessário respeito da instituição frente aos demais poderes constituídos e à sociedade.
Art. 1º Fica assegurado a cada vereador a reserva e uso do veículo pelo menos 1 (uma) vez no mês, pelo prazo não superior a 2 (dois) dias seguidos, utilizando-se da forma de revezamento entre todos.
ESTABELECER LIMITAÇÃO, NO MÊS DE JANEIRO DE 2025, DA CONCESSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA AOS VEREADORES