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LEI Nº 355 DE 19 DE MARÇO DE 2008

15 Baixado

DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO E ADMISSÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, AMPARADOS PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 51/06, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006, E PELA LEI FEDERAL 11.350/06, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Nome do arquivo: lei_nº._355_de_19_de_marÇo_de_2008.pdf
Categoria: Leis Ordinárias 2008
Tamanho do arquivo: 1.43 MB
Tipo de arquivo: application/pdf
Acessos: 246 Acessos
Baixar: 15 vezes
Publicado por:: Assessoria - Câmara Municipal
Data de Criação: Seg, 14 Dez 2020, 11:54

 

Expediente: 8h às 11h e dás 13:30h às 16:30h

E-mail: camarajauru@gmail.com

Telefone: (99360-1507)

Endereço: Avenida Brasil - n° 743 - Centro 

CEP: 78255-000

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